
A Contribuição Sindical e as Empresas do Simples Nacional
O pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A recente determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MET), que revogou as Notas Técnicas 02/2008 e 50/2005, mudando o próprio entendimento sobre o recolhimento, além de acertada juridicamente, é um grande reforço para o posicionamento anteriormente consolidado pelas entidades patronais.
Afirmando a obrigatoriedade de recolhimento para todos, destacando, inclusive, o caráter compulsório pela natureza tributária da exação.
Pautou-se que não há que se falar em isenção da Contribuição Sindical para empresas do Simples Nacional.
Com o novo entendimento, portanto, o Ministério do Trabalho corrobora com a visão de que a Contribuição Sindical possui hoje papel de grande relevância no Estado Democrático de Direito Brasileiro, vez que financia as atividades essenciais dos Sindicatos, Federações e Confederações.